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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera o art. 21 da Lei 8.664 de agosto de 2017, Processo Administrativo para regularização de edificações e emissão de certidão de habita-se no Município. "
São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
________Felipe Herbstrith (Arquivo)___________________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 04/02/2025 às 14:14:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72c3acc7a8397883d3238f06d8ebfb18.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 155729.