Comissão de Constituição e Justiça |
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"Informações sobre as providências tomadas quanto ao fechamento das escolas o início do mês corrente, referidas no Ofício 109/2017 expedido pelo Conselho Municipal de Educação." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Maio de 2017.
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