EXPEDIENTE Nº 0445
Pedido de Informação Nº 039

OBJETO: "Requerer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de 30 dias, sobre o chamamento dos estagiários na ordem de inscrição prevista no site da Prefeitura, informando quais são os próximos que deverão ser chamados por curso."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações.          

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 03 de Maio de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/05/2017 às 15:27:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9834a93f2326bff6b9ec1de04948f981.
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