EXPEDIENTE Nº 0211 | |
Requerimento Nº 011 | |
OBJETO: "Requerer a realização de Audiência Pública para tratar do IPTU Social para residências em áreas de interesse social e contempladas no Programa Minha Casa Minha Vida, para o dia 19 de março, as 19 horas." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento subscrito pela Vereadora Karina Camillo, da bancada do PT, para realização de Audiência Pública. O Requerimento é a proposição escrita ou verbal a(o) Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 100 e seguintes do Regimento Interno. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno. A realização de Audiência Pública, por seu turno, também integra o rol de proposições a que o Vereador tem legitimidade e pode ser objeto de Requerimento, conforme, 81, XII combinado com o artigo 5º, § 3°, do Regimento Interno. O Art. 217 do RI estabelece as três hipóteses para a realização de Audiência Pública, dentre as quais se encontra: “mediante requerimento de Vereador”, como se apresenta neste expediente. A forma, portanto, é adequada. Cumpre ressaltar que não se trata de requerimento para audiência pública que prescinda da aprovação do Plenário, nos moldes do previsto no art. 219 e 221, do R.I. Isso porque, embora constem os 13 (treze) vereadores como proponentes, apenas 4 (quatro) firmam o requerimento. Logo, tendo em vista que no caso em análise a Audiência Pública é requerida com base no art. 217, I, do RI, tal audiência exige a aprovação da maioria simples do Plenário para sua realização, por força do que estabelece o art. 220 do R.I. É o parecer. São Leopoldo, 12 de Fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 12/02/2025 às 14:48:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da6f00a2ba944770c98bba007e6e0690.
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