EXPEDIENTE Nº 0350
Projeto de Lei Nº 011

OBJETO: "INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDENSE AO Sr. ARNALDO SILVÉRIO FREITAG"

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso IV do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 80 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM),  e, especificamente homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de São Leopoldo.

O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008,  que trata especificamente da concessão do título de cidadão leopoldense, inclusive em relação ao quantitativo previsto nos incisos I e II do art. 2º da lei 6.591/2008.

Acrescento, contudo, que seria de bom alvitre e que deixaria o projeto completo, a juntada de documento da pessoa agraciada que comprove a sua naturalidade e, portanto,  melhor instrução do processo legislativo.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo, e se submeterá a duas votações (arts. 145 do RI).

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples,  em duas votações, de acordo com os arts. 145 e 153 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo.

É o parecer.

   

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