EXPEDIENTE Nº 0350 | |
Projeto de Lei Nº 011 | |
OBJETO: "INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDENSE AO Sr. ARNALDO SILVÉRIO FREITAG" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso IV do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 80 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e, especificamente homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de São Leopoldo. O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008, que trata especificamente da concessão do título de cidadão leopoldense, inclusive em relação ao quantitativo previsto nos incisos I e II do art. 2º da lei 6.591/2008. Acrescento, contudo, que seria de bom alvitre e que deixaria o projeto completo, a juntada de documento da pessoa agraciada que comprove a sua naturalidade e, portanto, melhor instrução do processo legislativo. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo, e se submeterá a duas votações (arts. 145 do RI). Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, em duas votações, de acordo com os arts. 145 e 153 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo. É o parecer.
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