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O Projeto de Emenda que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem a finalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que o subsídio é a forma de remuneração para agentes políticos, como os vereadores. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado que, embora o subsídio seja a forma básica de remuneração, isso não exclui o direito ao recebimento de outros benefícios constitucionais, como o 13º salário e as férias remuneradas acrescidas de um terço. A concessão desses direitos aos vereadores seria uma forma de garantir a isonomia com outros trabalhadores, uma vez que os direitos sociais são previstos para todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou servidores públicos.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso - PDT