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Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Indicação de Pagamento dos Débitos tributários municipais com cartão de crédito.
Solicita-se, após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, para que realize as seguintes providências:
Indicação ao Executivo Municipal para que os contribuintes possam pagar seus Débitos Tributários Municipal com cartão de crédito, referente aos seguintes tributos:
I – Taxa Ambiental de Coleta de Lixo – TACL;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN; e
III – Taxa de Fiscalização de localização e Funcionamento (TAFI).
Considerando que com o pagamento com o cartão de crédito, o contribuinte poderá aproveitar dos descontos oferecidos pelo Poder Executivo dos Débitos Tributários Municipais.
Considerando que com o pagamento com o cartão de crédito, o contribuinte poderá pagar à vista ou parcelar o seus Débitos Tributários Municipais através das empresas credenciadas.
Considerando que as empresas credenciadas poderão oferecer opções de parcelamento ao contribuinte que optar em pagar seus Débitos Tributários Municipais através de seu cartão de crédito.
São Leopoldo, 21 de fevereiro de 2025.
Fabiano Haubert
Vereador Bancada do PDT