Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0496 Projeto de Lei N.º 014/2025

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

INSTITUI A DISCIPLINA “EDUCAÇÃO DIGITAL” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui a disciplina “Educação Digital” na grade curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo, com o objetivo de promover a alfabetização digital e preparar os alunos para o uso consciente, responsável e crítico das tecnologias digitais.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O avanço das tecnologias digitais tem transformado profundamente a sociedade, impactando a forma como nos comunicamos, acessamos informações e interagimos no dia a dia. No ambiente escolar, essa revolução impõe novos desafios e oportunidades, tornando essencial que os estudantes sejam preparados para utilizar as mídias digitais de maneira crítica, segura e responsável.

Uma discussão importante que se tem feito nos últimos anos e que vale destacar é  que não se deve prezar somente pela utilização das tecnologias em si, mas sim pela reflexão crítica e pelo uso responsável. Assim, cabe aos professores trabalharem  também conceitos relacionados à segurança na rede, cyberbullying, checagem de  fatos (com ênfase nas famosas fake news) e informações e o uso da tecnologia como  ferramenta de construção e compartilhamento de conhecimentos. Nesse cenário, o 
professor não precisa ser o detentor do conhecimento técnico sobre o uso das  ferramentas disponíveis, mas sim o mediador que vai auxiliar os estudantes na  reflexão sobre os melhores usos possíveis das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs).

   

São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Iara Teresa Cardoso - PDT

Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 26/02/2025 às 15:32:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eaa2c15dfc1f6aa5f2d03e49a512e2e2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 157880.