EXPEDIENTE Nº 0901 | |
Projeto de Lei Nº 375 | |
OBJETO: "Inclui Incisos ao Art.35 e altera a redação do Inciso II e do §2º do Art. 39 da Lei nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O Projeto de Lei visa incluir ao art. 35 e altera a redação do inciso II e do § 2º do Art. 39 da Lei nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001. A iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito municipal, conforme disposto no art. 152, inc. I da Lei Orgânica. Para evitar tautologia, reporto-me a justificativa do projeto, da lavra do Sr. Prefeito Municipal. O Município é competente para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 11, inciso XXX, do mesmo diploma legal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 30 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 30/03/2015 às 17:59:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e34c44a14730ddc7032c2572a5ea7c93.
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