Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0533 Emenda à Lei Orgânica N.º 002/2025

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº ___/2025

 

ALTERA O art. 285 da Lei Orgânica municipal para prever a polícia municipal

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE

 

EMENDA   À   LEI   ORGÂNICA

 

 

Art. 1º - O art. 285, da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 285 – O Município manterá Guarda Municipal, também denominada de Polícia Municipal, destinada à proteção, seus bens, serviços, instalações e de sua população, neste caso através do policiamento preventivo e comunitário, com a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, no estrito limite da Constituição Federal”

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 28 de Fevereiro de 2025.

   

Atenciosamente,

   


Fabiano da Rosa Haubert
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por FABIANO DA ROSA HAUBERT em 28/02/2025 às 16:15:58.
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