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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº ___/2025
ALTERA O art. 285 da Lei Orgânica municipal para prever a polícia municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - O art. 285, da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285 – O Município manterá Guarda Municipal, também denominada de Polícia Municipal, destinada à proteção, seus bens, serviços, instalações e de sua população, neste caso através do policiamento preventivo e comunitário, com a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, no estrito limite da Constituição Federal”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Fabiano da Rosa Haubert
Vereador na Bancada do PDT