Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0608 Indicação

Proponente: Ver. Geison Freitas

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Senhora Presidente,

O Vereador Geison Freitas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Indicação ao Executivo Municipal:

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, BEM COMO AS DA REDE PRIVADA, OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTOS E MÃES COM ÓBITO FETAL.

JUSTIFICATIVA

A gravidez e o parto são momentos de grande significado na vida das mulheres e de suas famílias. No entanto, eventos adversos podem ocorrer durante a gestação, resultando, em situações extremas, no óbito fetal.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), óbito fetal é a morte do feto antes da expulsão ou remoção completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. O diagnóstico ocorre quando, após a separação do corpo materno, o feto não apresenta sinais de vida, como respiração, batimentos cardíacos, pulsão do cordão umbilical ou movimentos musculares voluntários.

Nessas circunstâncias, é fundamental que as mães que enfrentam o luto tenham um atendimento digno e respeitoso. Compartilhar o mesmo ambiente com parturientes que celebram o nascimento de seus bebês pode intensificar o sofrimento psicológico dessas mulheres. Por isso, faz-se necessário garantir que essas mães tenham um leito separado durante a internação, oferecendo-lhes suporte adequado para enfrentar esse momento delicado.

O presente pedido visa assegurar esse direito sem gerar custos adicionais significativos, pois trata-se de uma reorganização interna das unidades de saúde. Ademais, a proposta encontra respaldo em legislações semelhantes já aprovadas, como a Lei Estadual nº 18.881/2016, do Paraná, e a Lei Municipal nº 3.425/2019, de Niterói/RJ.

Diante do exposto, solicitamos que o Executivo Municipal tome as providências necessárias para garantir esse direito às parturientes em situação de luto, promovendo um atendimento humanizado nas unidades de saúde de São Leopoldo.

São Leopoldo, 11 de março de 2025.

GEISON FREITAS
Vereador pela Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por GEISON FREITAS em 11/03/2025 às 10:06:14.
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