EXPEDIENTE Nº 0683 | |
Requerimento Nº 029 | |
OBJETO: "Pedido de Licença Interesse do Ver. Alexandre Silva (PL)" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de pedido de Licença Interesse formulada pelo Vereador subscrito, para tratar de interesse particular. O requerimento deste expediente é regimental, encontrando fundamento no art. 16, inciso III, do Regimento Interno-RI. Em razão do afastamento do vereador, a presidência com auxílio da bancada do PL deve convocar o suplente, conforme diligências de praxe, na forma disposta no art. 16, § 2º, do R.I. O Requerimento deve ser aprovado em Plenário, por maioria simples, em uma votação e discussão, podendo ocorrer discussão (art. 100, parágrafo único, do R.I). Não há óbice legal para o gozo da licença requerida, que não será remunerada. É o parecer. São Leopoldo, 18 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 18/03/2025 às 13:50:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ee9aaab6a71078d0bd7722e11eb91525.
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