EXPEDIENTE Nº 0683
Requerimento Nº 029

OBJETO: "Pedido de Licença Interesse do Ver. Alexandre Silva (PL)"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de pedido de Licença Interesse formulada pelo Vereador subscrito, para tratar de interesse particular.

O requerimento deste expediente é regimental, encontrando fundamento no art. 16, inciso III, do Regimento Interno-RI.

Em razão do afastamento do vereador, a presidência com auxílio da bancada do PL deve convocar o suplente, conforme diligências de praxe, na forma disposta no art. 16, § 2º, do R.I.

O Requerimento deve ser aprovado em Plenário, por maioria simples, em uma votação e discussão, podendo ocorrer discussão (art. 100, parágrafo único, do R.I).

Não há óbice legal para o gozo da licença requerida, que não será remunerada. 

É o parecer.

São Leopoldo, 18 de Março de 2025.

   

   

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