#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Karina Camillo PT

Exma. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,

§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.

Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

Revoga a Lei Municipal n° 8.134, de 21 de julho de 2014 e cria o Imposto Predial e Territorial Urbano Social para áreas objeto de Regularização Fundiária, localizadas em Área Especial de Interesse Social, e para empreendimentos de Habitação de Interesse Social.

PS: Será realizada Reunião Pública para tratar desta proposta de lei do IPTU Social, no dia 14 de maio do corrente ano, a fim de dialogar com a comunidade leopoldense com o objetivo de ouvir sugestões e, posteriormente, elaborar o referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

   

São Leopoldo, 18 de Março de 2025.

   

   ____________________________
Karina Camillo Rodrigues
Vereadora e Líder da Bancada do PT.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por KARINA CAMILLO RODRIGUES em 18/03/2025 às 15:21:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6743fb355ab81d19a3287b482b8965c9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 160292.