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Exma. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,
§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.
Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:
Revoga a Lei Municipal n° 8.134, de 21 de julho de 2014 e cria o Imposto Predial e Territorial Urbano Social para áreas objeto de Regularização Fundiária, localizadas em Área Especial de Interesse Social, e para empreendimentos de Habitação de Interesse Social.
PS: Será realizada Reunião Pública para tratar desta proposta de lei do IPTU Social, no dia 14 de maio do corrente ano, a fim de dialogar com a comunidade leopoldense com o objetivo de ouvir sugestões e, posteriormente, elaborar o referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 18 de Março de 2025.
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Karina Camillo Rodrigues
Vereadora e Líder da Bancada do PT.
Assinatura do Proponente: |