Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0725 Projeto de Lei N.º 019/2025

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA, FADIGA CRÔNICA OU SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL 

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui no âmbito do Município de São Leopoldo, o Programa Municipal de Enfrentamento à Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional, com o objetivo de divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei surge como uma atualização das Leis Municipais nº 9.554/2022 e nº 9.789/2023, voltadas ao enfrentamento das condições de saúde que envolvem a Fibromialgia, a Fadiga Crônica e a Síndrome Complexa de Dor Regional. Essas doenças, ainda muitas vezes subdiagnosticadas e pouco compreendidas, afetam uma parcela significativa da população, causando impactos diretos na qualidade de vida dos portadores e nas suas atividades cotidianas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

Este Projeto de Lei também se fundamenta na Lei Federal nº 14.705/2023, que reconhece a gravidade da Fibromialgia, a Fadiga Crônica e a Síndrome Complexa de Dor Regional e assegura atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com essa condição. Essa legislação federal reforça a necessidade de um olhar mais atento do Poder Público para os desafios enfrentados pelos pacientes, garantindo-lhes acesso facilitado a serviços de saúde e melhores condições de mobilidade e inclusão.

O texto apresentado visa justamente preencher lacunas existentes nas legislações anteriores em vigor no Município, oferecendo uma abordagem mais integrada e abrangente para o tratamento e apoio aos pacientes. Ele busca não apenas assegurar o acesso a cuidados médicos adequados, mas também fomentar a conscientização pública sobre a importância de se tratar dessas condições com a seriedade que merecem.

Além disso, ao fortalecer a rede de apoio aos pacientes e promover a educação da população sobre essas doenças, o programa proposto também busca combater o estigma frequentemente associado às condições de dor crônica, que muitas vezes são vistas como "invisíveis" ou "menos graves". A atualização das normas anteriores é, portanto, um passo fundamental para que o Município de São Leopoldo esteja alinhado com as melhores práticas de saúde pública e se torne referência no tratamento e apoio aos portadores dessas doenças complexas. O fortalecimento do atendimento integral, com a integração de diferentes profissionais de saúde e a garantia de um atendimento digno e humanizado, é essencial para promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos afetados.

   

São Leopoldo, 20 de Março de 2025.

   

Atenciosamente,

   

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Iara Cardoso
Vereadora do PDT

Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 20/03/2025 às 09:13:17.
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