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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: "Dispõe e institui sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de São Leopoldo.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de São Leopoldo.
O projeto em questão visa incluir a leitura de trechos Bíblicos nas escolas públicas e particulares do município de São Leopoldo, como recurso paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da humanidade, tendo como premissa que a Bíblia não se trata de um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária , arqueológica, histórica e cultural.
Anexo o projeto, bem como a justificativa na íntegra.
São Leopoldo, 31 de Março de 2025.
Atenciosamente,
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Alexandre Silva
Vereador Líder da Bancada do PL