Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0873 Projeto de Lei N.º 022/2025

Proponente: Ver. Alexandre Silva

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: " o Projeto tem por objetivo instituir a semana municipal da Bíblia no Município de São Leopoldo e das outras providências."

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto [Breve descrição do teor do Projeto de Lei].

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A religião do Brasil é muito diversificada e a Constituição no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 5º assegura:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

O último Censo realizado pelo IBGE sobre a religião no Brasil, foi em 2010, no qual divulgou que 86,8% da população se declara cristã. No nosso Município há muitas entidades religiosas, sendo que a Bíblia é considerada um dos livros mais importantes para a educação religiosa, utilizada em grande parte dessas entidades. O objetivo dessa lei, é valorizar esse livro impresso na história, tem sido o livro mais lido e comercializado no mundo e considerado por muitos, indispensável para a compreensão da vida.

Neste sentido, a criação da semana municipal da Bíblia no Município de Canoas, tem o objetivo de promover eventos a fim de divulgar e valorizar esse livro sagrado. 

   

São Leopoldo, 31 de Março de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Alexandre Silva
Vereador Líder da Bancada do PL

Documento publicado digitalmente por ALEXANDRE SILVA em 31/03/2025 às 16:10:45.
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