|
|||
|
Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: " o Projeto tem por objetivo instituir a semana municipal da Bíblia no Município de São Leopoldo e das outras providências."
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto [Breve descrição do teor do Projeto de Lei].
A religião do Brasil é muito diversificada e a Constituição no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 5º assegura:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O último Censo realizado pelo IBGE sobre a religião no Brasil, foi em 2010, no qual divulgou que 86,8% da população se declara cristã. No nosso Município há muitas entidades religiosas, sendo que a Bíblia é considerada um dos livros mais importantes para a educação religiosa, utilizada em grande parte dessas entidades. O objetivo dessa lei, é valorizar esse livro impresso na história, tem sido o livro mais lido e comercializado no mundo e considerado por muitos, indispensável para a compreensão da vida.
Neste sentido, a criação da semana municipal da Bíblia no Município de Canoas, tem o objetivo de promover eventos a fim de divulgar e valorizar esse livro sagrado.
São Leopoldo, 31 de Março de 2025.
Atenciosamente,
___________________________________
Alexandre Silva
Vereador Líder da Bancada do PL