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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe e institui sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de São Leopoldo. "
São Leopoldo, 01 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
__________Felipe Herbstrith (Arquivo)_________________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 01/04/2025 às 09:34:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad78e2311225a72625e57d6b01216770.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 162073.