#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2025 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Anderson Etter PT

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhora Presidente:

 

A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.

PROJETO DE LEI

 

Estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais das Casas de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos Conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, de Novo Hamburgo/RS.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura Municipal, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais de cada sistema de bombeamento que compõe cada Casa de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, do município de Novo Hamburgo/RS.

Parágrafo único - Os sistemas de bombeamento de que trata o caput deste artigo são gerenciados pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE de São Leopoldo/RS. 

Art. 2º Para fins de condições operacionais considera-se o perfeito funcionamento do conjunto de motobombas, propriamente dito, bem como as válvulas flap automáticas de recalque, e o sistema de gradeamento de cada bombeamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 02 de abril de 2025.

Atenciosamente,

   

   

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Anderson Etter
Vereador da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANDERSON ETTER em 02/04/2025 às 13:44:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 334d57f31737fd21890422c7ed439dbc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 162207.