|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
PROJETO DE LEI
Estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais das Casas de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos Conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, de Novo Hamburgo/RS.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura Municipal, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais de cada sistema de bombeamento que compõe cada Casa de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, do município de Novo Hamburgo/RS.
Parágrafo único - Os sistemas de bombeamento de que trata o caput deste artigo são gerenciados pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE de São Leopoldo/RS.
Art. 2º Para fins de condições operacionais considera-se o perfeito funcionamento do conjunto de motobombas, propriamente dito, bem como as válvulas flap automáticas de recalque, e o sistema de gradeamento de cada bombeamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 02 de abril de 2025.
Atenciosamente,
____________________________
Anderson Etter
Vereador da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |