|
|||
---|---|---|---|
|
Exmo. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Executivo municipal a criação do Programa Municipal de Inclusão Profissional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelecer incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com essa condição.
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 1º, inc. III, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro, o que inclui o direito de todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência, ao pleno desenvolvimento e participação na sociedade. No art. 5º, a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, incluindo as pessoas com TEA, que muitas vezes enfrentam barreiras para a inclusão social e no mercado de trabalho. O art. 7º, inc. XXXI, assegura a proteção ao trabalho, enquanto o art. 23, inc. II, estabelece que a promoção da assistência social e a criação de condições de igualdade de oportunidades são competências dos municípios. Esses dispositivos fundamentam a criação de políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com TEA no mercado de trabalho.
Em âmbito federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, reforça o direito à igualdade de oportunidades, ao trabalho e à participação plena das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social. O art. 2º do Estatuto destaca que as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, devem ter acesso a todas as oportunidades de trabalho, e o art. 28 incentiva a criação de políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho. Esse Projeto de Lei, portanto, visa dar cumprimento a esses preceitos constitucionais e legais, criando um programa que promova a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho de maneira efetiva.
No âmbito estadual, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu art. 25, inc. I, e no art. 28, inc. VII, confere ao Estado a responsabilidade de proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a garantia de sua inclusão social e no mercado de trabalho.
Dessa forma, a presente indicação visa promover políticas públicas eficazes para a inclusão profissional de pessoas com TEA, alinhando-se aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana e garantindo aos cidadãos de São Leopoldo uma sociedade mais inclusiva e acessível.
Para este fim, remetemos anexa a minuta do Projeto de Lei que pode ser trabalhada pelo Executivo municipal.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fabiano da Rosa Haubert
Vereador - Bancada do PDT
São Leopoldo, 02 de Abril de 2025.