EXPEDIENTE Nº 0976 | |
Projeto de Lei Nº 023 | |
OBJETO: "Conceder o Título de CIDADÃO LEOPOLDENSE ao Sr. Luiz Dagoberto Goulart." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Projeto de Lei de Vereador, que chega a esta Consultoria Jurídica para parecer. O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 80 do Regimento Interno, constam no inciso III, a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto conceder o título de cidadão Leopoldense ao Sr. Luiz Dagobertoo Goulart. Salienta-se que Município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal), e, especificamente homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de São Leopoldo. O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008, que trata especificamente da concessão do título de cidadão leopoldense, inclusive em relação ao quantitativo previsto nos incisos I e II do art. 2º da lei 6.591/2008. Outrossim, para fins de debate na CCJ, que seria de bom alvitre a juntada de documento da pessoa agraciada, para fins de comprovação da naturalidade, e, portanto, melhor instrução do processo legislativo. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo, e se submeterá a duas votações conforme prevê o artigo 145 do Regimento Interno. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 153 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo. Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. É o parecer, salvo melhor juízo.
São Leopoldo, 08 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 08/04/2025 às 10:10:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c477d54797d7b73c3789b1a69ec1983a.
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