Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1031 Projeto de Lei N.º 028/2025

Proponente: Ver. Anderson Etter

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

PROJETO DE LEI

 

Estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais das Casas de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos Conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, de Novo Hamburgo/RS.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá informar no site oficial da Prefeitura Municipal, a cada 03 (três) meses, as condições operacionais de cada sistema de bombeamento que compõe cada Casa de Bombas do Sistema de Proteção das Cheias, bem como dos conjuntos de motobombas, instalados na Vila Brás, na divisa com o Bairro Santo Afonso, do município de Novo Hamburgo/RS.

Parágrafo único - Os sistemas de bombeamento de que trata o caput deste artigo são gerenciados pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE de São Leopoldo/RS. 

Art. 2º Para fins de condições operacionais considera-se o perfeito funcionamento do conjunto de motobombas, propriamente dito, bem como as válvulas flap automáticas de recalque, e o sistema de gradeamento de cada bombeamento.

São Leopoldo, 08 de Abril de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Anderson Etter
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ETTER em 08/04/2025 às 16:02:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3797a610c147f84cfea422fb8aa88fed.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163221.