#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0668
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 573/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA o conserto de reconstrução de calçada conforme protocolo 2025/2880, na Rua São Bernardo, número 1465, no Bairro São Miguel."

1. RELATÓRIO

A proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), é um Pedido de Providências com urgência para o conserto e reconstrução de uma calçada na Rua São Bernardo, número 1465, no Bairro São Miguel, São Leopoldo. O pedido justifica-se pela grave erosão no local, que representa um risco significativo à segurança e mobilidade dos pedestres, especialmente devido à alta circulação de pessoas por estar próximo a escolas.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação do conserto da calçada é pertinente e necessária. A infraestrutura urbana, especialmente em áreas de alta circulação, como proximidades de escolas, deve ser mantida em boas condições para garantir segurança e acessibilidade aos pedestres, prevenindo acidentes.

O documento jurídico anexo afirma que a vereadora tem legitimidade para apresentar tal proposição, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e que os pedidos de providência têm previsão no art. 81, inciso III, do Regimento Interno. Além disso, a competência para opinar sobre o pedido recai sobre esta comissão, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

Não há impedimentos legais ao prosseguimento do pedido, conforme parecer jurídico, que ressalta que a Câmara de Vereadores tem a função de assessorar o Executivo municipal em questões como esta, reforçando a necessidade de intervenção imediata.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 573/2025 é viável e necessário sob o ponto de vista da infraestrutura urbana, contribuindo significativamente para a segurança dos pedestres na área em questão. O parecer jurídico não apresenta impedimentos ao prosseguimento da proposição, permitindo sua tramitação conforme as normas regimentais. Portanto, a comissão posiciona-se favoravelmente à tramitação do projeto para que as devidas providências sejam tomadas.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

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