#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0736
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 631/2025
PROPONENTE : Ver. Jailson Nardes

"Solicita Limpeza, roçada e desobstrução de um boeiro, Rua: Nereu Ramos, 500 Bairro Cohab Duque."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 631/2025, proposto pelo Vereador Jailson Nardes do Partido Progressistas, visa a realização de serviços de limpeza, roçada e desobstrução de um boeiro localizado na Rua Nereu Ramos, 500, Bairro Cohab Duque, em São Leopoldo. O objetivo principal é garantir a manutenção adequada da infraestrutura pública e evitar problemas decorrentes de entupimentos, como alagamentos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação apresentada é pertinente e atende às necessidades de manutenção urbana. A limpeza e desobstrução de boeiros são medidas fundamentais para assegurar o funcionamento eficiente do sistema de drenagem pluvial, prevenindo alagamentos que podem danificar vias públicas e propriedades privadas, além de garantir a segurança de pedestres e veículos.

O pedido de providência, conforme estabelecido no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, é uma ferramenta que permite aos vereadores solicitarem ações do Executivo municipal em prol da comunidade. Este tipo de solicitação encontra respaldo no art. 92 do RI, que prevê pedidos de medidas político-administrativas aos órgãos públicos.

Além disso, o parecer jurídico ressalta que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, indicando que a matéria está em conformidade com as normativas locais, especialmente no que tange à legitimidade do vereador para tal solicitação, conforme o art. 134 da Lei Orgânica Municipal e o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

A análise do Pedido de Providência nº 631/2025 sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação demonstra que o projeto é viável e necessário, cumprindo com os objetivos de manutenção preventiva da infraestrutura urbana. Considerando o parecer jurídico que afirma não haver obstáculos legais para o prosseguimento da proposta, recomenda-se o encaminhamento e aprovação do pedido para que as medidas solicitadas sejam executadas prontamente pelo órgão competente (SEMOV). A continuidade deste processo contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região afetada.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:08:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b311ffaf1c848308cce3deeaaf8d13de.
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