#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0748
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 640/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita a realização de um estudo de viabilidade visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), conforme o protocolo 2025/3180 na Rua São Sepé esquina com a Rua Viamão em frente ao numero 210, no bairro Santa Teresa"

1. RELATÓRIO

A proposta, intitulada "Pedido de Providências n.º 640/2025", é de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT). Consiste em solicitar a realização de um estudo de viabilidade para a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua São Sepé esquina com a Rua Viamão, frente ao número 210, no bairro Santa Teresa, em São Leopoldo. O objetivo é aumentar a segurança devido a frequentes acidentes relacionados à alta velocidade dos veículos na área.

2. ANÁLISE

A proposta se encaixa nas competências da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, dado que abrange infraestrutura e segurança viária. A instalação de quebra-molas é uma medida de redução de velocidade, essencial em locais com alta incidência de acidentes, especialmente em áreas residenciais e próximas a instituições de ensino, como no caso em questão. A Rua São Sepé é um ponto crítico devido ao tráfego intenso de pedestres, incluindo alunos do colégio Amadeo Rossi.

O Parecer Jurídico anexo reforça a legitimidade do pedido. O Regimento Interno da Câmara de São Leopoldo, através do art. 95, aponta que não há impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do expediente. "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." O pedido segue os trâmites necessários e está de acordo com os artigos 81 e 92 do Regimento Interno, que permitem pedidos de providência de natureza político-administrativa.

3. CONCLUSÃO

Do ponto de vista da infraestrutura e da segurança viária, o pedido de instalação de um quebra-molas na Rua São Sepé é viável e recomendável. A proposta visa à redução de riscos e à promoção da segurança para motoristas e pedestres, atendendo a uma necessidade urgente devido ao histórico de acidentes na região. O parecer jurídico não apresenta impedimentos legais, portanto, a comissão manifesta-se favorável à tramitação do projeto, recomendando a sua aprovação e execução.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:09:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7446de1eff774e5440125fb6d857c433.
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