#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0826
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 710/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento na extensão da Rua. João Schiel no Bairro Duque de Caxias. "

1. RELATÓRIO

O projeto em análise consiste em um Pedido de Providência apresentado pelo Vereador Fabiano Haubert, que visa solicitar à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) a realização de serviços de limpeza, capina, roçada e recolhimento ao longo da Rua João Schiel, localizada no Bairro Duque de Caxias, em São Leopoldo. O pedido destaca a urgência das ações devido ao crescimento do mato, que tem levado pedestres a transitarem pela via por receio de picadas de insetos ou mordidas de répteis.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 710/2025 é pertinente, uma vez que se relaciona diretamente com a infraestrutura urbana e a manutenção das vias públicas, temas diretamente ligados à nossa competência. A limpeza e manutenção das vias públicas são essenciais para garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres, elementos que são fundamentais para a infraestrutura urbana adequada.

O parecer jurídico anexo à proposição confirma a legitimidade do vereador em apresentar tal pedido, conforme estipula o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, assim como a previsão expressa para pedidos dessa natureza no art. 92 do Regimento Interno. Além disso, o procedimento segue o trâmite regular estabelecido, sendo necessário o parecer da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

Destaca-se ainda que, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno, há a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, caso o parecer jurídico confirme a legalidade e constitucionalidade do mesmo, o que ocorre no presente caso.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 710/2025 é plenamente viável e atende aos requisitos legais e regimentais, não havendo óbices para o seu prosseguimento. O parecer jurídico emitido não apresenta impedimentos legais, salientando a conformidade do pedido com as normas vigentes. Assim, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente à tramitação do pedido, recomendando sua aprovação e encaminhamento à SEMURB para que as providências solicitadas sejam tomadas com a devida celeridade.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:10:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e66cca0d81817225576794122e352056.
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