Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento na extensão da Rua. João Schiel no Bairro Duque de Caxias. " 1. RELATÓRIOO projeto em análise consiste em um Pedido de Providência apresentado pelo Vereador Fabiano Haubert, que visa solicitar à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) a realização de serviços de limpeza, capina, roçada e recolhimento ao longo da Rua João Schiel, localizada no Bairro Duque de Caxias, em São Leopoldo. O pedido destaca a urgência das ações devido ao crescimento do mato, que tem levado pedestres a transitarem pela via por receio de picadas de insetos ou mordidas de répteis. 2. ANÁLISESob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 710/2025 é pertinente, uma vez que se relaciona diretamente com a infraestrutura urbana e a manutenção das vias públicas, temas diretamente ligados à nossa competência. A limpeza e manutenção das vias públicas são essenciais para garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres, elementos que são fundamentais para a infraestrutura urbana adequada. O parecer jurídico anexo à proposição confirma a legitimidade do vereador em apresentar tal pedido, conforme estipula o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, assim como a previsão expressa para pedidos dessa natureza no art. 92 do Regimento Interno. Além disso, o procedimento segue o trâmite regular estabelecido, sendo necessário o parecer da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. Destaca-se ainda que, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno, há a possibilidade de remessa direta do pedido à autoridade competente, caso o parecer jurídico confirme a legalidade e constitucionalidade do mesmo, o que ocorre no presente caso. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Pedido de Providência nº 710/2025 é plenamente viável e atende aos requisitos legais e regimentais, não havendo óbices para o seu prosseguimento. O parecer jurídico emitido não apresenta impedimentos legais, salientando a conformidade do pedido com as normas vigentes. Assim, esta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente à tramitação do pedido, recomendando sua aprovação e encaminhamento à SEMURB para que as providências solicitadas sejam tomadas com a devida celeridade. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:10:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e66cca0d81817225576794122e352056.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163337. |