#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0829
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 713/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicitação de Poda de Árvore em Meio à Fiação Elétrica, na Rua Doutor Hillebrand, nº 258, Bairro Rio dos Sinos."

1. RELATÓRIO

A proposição em análise, de autoria do Vereador Alexandre Silva (PL), refere-se a um Pedido de Providência visando a poda de uma árvore localizada na Rua Doutor Hillebrand, nº 258, Bairro Rio dos Sinos, em São Leopoldo. O pedido justifica-se pelo risco que a árvore, entrelaçada na fiação elétrica, representa para a segurança local.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação encontra respaldo na necessidade de manutenção da infraestrutura urbana e prevenção de acidentes. A poda de árvores em áreas urbanas, especialmente aquelas que interferem com a fiação elétrica, é uma prática comum para garantir a segurança dos residentes e a continuidade dos serviços públicos.

É importante notar que a ação proposta não apenas previne acidentes com a rede elétrica, mas também evita possíveis interrupções nos serviços de transporte e habitação, que podem ser afetados por quedas de energia ou obstruções causadas por galhos caídos. O pedido está em conformidade com as atribuições desta Comissão, que inclui a avaliação de medidas que assegurem a infraestrutura e serviços urbanos adequados.

Além disso, conforme parecer jurídico incluído, não há óbices de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. O pedido de providência é considerado legal e constitucional, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que o Pedido de Providência nº 713/2025 é viável e atende às necessidades de manutenção da infraestrutura urbana e segurança pública. A proposta está em consonância com as competências desta Comissão, e o parecer jurídico favorável reforça a legalidade do pedido. Assim, recomenda-se o prosseguimento da tramitação e o encaminhamento à autoridade competente para execução das medidas solicitadas.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:11:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0004e1bc33ac293ec5181da78a09cd3.
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