#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0834
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 715/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita o conserto de uma erosão em grande proporção na calçada em frente à residência n°453 na Rua Monteiro Lobato, bairro Rio Branco."

1. RELATÓRIO

O presente pedido de providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita ao Secretário de Obras de São Leopoldo o conserto de uma erosão em grande proporção na calçada em frente à residência n°453, localizada na Rua Monteiro Lobato, bairro Rio Branco. O projeto visa solucionar a questão de esgoto, que atualmente não tem vazão, retornando para dentro da residência, gerando transtornos à comunidade.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista de infraestrutura e obras públicas, a solicitação apresentada pelo Vereador Fabiano Haubert é pertinente. A erosão em calçadas pode comprometer a segurança dos pedestres e afetar a mobilidade urbana, além de agravar problemas de saneamento básico, como o retorno de esgoto, que já afetou a residência mencionada. O pedido de providência se alinha às responsabilidades da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, uma vez que visa corrigir uma falha de infraestrutura urbana que impacta diretamente o bem-estar dos cidadãos.

Conforme o parecer jurídico anexo, a proposição tem fundamento legal e encontra-se em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. O artigo 92 do Regimento Interno estabelece a possibilidade de apresentação de pedidos de providências ou sugestões de medidas com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Ademais, o parecer jurídico destaca que não há nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, permitindo assim que a Comissão dê andamento ao pedido de providência.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o pedido de providência é viável e pertinente sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, pois busca resolver um problema que afeta a segurança e a salubridade no local citado. Além disso, conforme o parecer jurídico, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, o que reforça a viabilidade do projeto também do ponto de vista jurídico. Portanto, é favorável a tramitação do pedido de providência n° 715/2025 na Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

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