#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0843
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 720/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA a limpeza e recolhimento de entulhos de lixo, capina e roçada mecânica, conforme o protocolo 2025/3383, localizado na Rua Santa Maria em frente ao quebra mola, no Bairro Santa Teresa. "

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso do Partido Democrático Trabalhista (PDT), solicita, com urgência, a limpeza e recolhimento de entulhos de lixo, capina e roçada mecânica na Rua Santa Maria, Bairro Santa Teresa, em São Leopoldo. O pedido fundamenta-se na necessidade de garantir a conservação da área e promover a segurança e bem-estar dos cidadãos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, é de fundamental importância que o espaço urbano esteja limpo e organizado, pois isso influencia diretamente na qualidade de vida dos habitantes e na segurança pública. A acumulação de lixo e entulhos em áreas públicas pode causar transtornos à mobilidade e à saúde pública, além de comprometer a estética urbana e a funcionalidade das vias.

O Parecer Jurídico da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de São Leopoldo afirma que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do Pedido de Providência. O documento destaca que o vereador tem legitimidade para apresentar tais pedidos, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e que a proposição está de acordo com os procedimentos previstos no art. 92 do Regimento Interno. Além disso, o Parecer Jurídico especifica que os pedidos de providência são um instrumento eficaz para assessorar o Executivo municipal nas atividades de manutenção urbana.

3. CONCLUSÃO

À luz das considerações acima, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação considera o Pedido de Providência número 720/2025 viável e de extrema relevância para a infraestrutura e qualidade de vida no município de São Leopoldo. A proposição está juridicamente embasada e não traz obstáculos legais ao seu prosseguimento. Diante disso, recomenda-se a aprovação e tramitação do pedido, visando o atendimento célere pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos.

Assim, conclui-se que o projeto é favorável à tramitação, conforme apontado pelo Parecer Jurídico, que não identificou questões de legalidade ou constitucionalidade impeditivas.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:15:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b8640c37941b5d0b01b971943766613.
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