Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita limpeza e notificação do responsável pelo terreno com o protocolo de solicitação 2025/3382, localizado na Rua Joaneta numero 17, Bairro Arroio da Manteiga." 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), trata de um Pedido de Providência para a limpeza e notificação do responsável pelo terreno localizado na Rua Joaneta, número 17, Bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo. A solicitação visa abordar o estado de abandono do terreno que gera transtornos aos moradores locais e representa riscos à saúde e segurança pública. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a análise foca nos impactos que a manutenção e limpeza de terrenos urbanos têm na infraestrutura e na qualidade de vida urbana. A ocupação e conservação apropriada dos terrenos urbanos são essenciais para evitar problemas de saúde pública, como a proliferação de vetores de doenças, além de contribuir para a segurança e a estética urbanística. O Pedido de Providência apresentado está em consonância com as atribuições da Câmara Municipal em assessorar o Executivo municipal através de indicações e pedidos de providências, conforme estabelecido no art. 3º, inciso III, do Regimento Interno. Além disso, a competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação para opinar sobre o pedido é clara, conforme o art. 62, inciso II, do mesmo Regimento. O parecer jurídico consultado não aponta impedimentos legais para o avanço do pedido, destacando que não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. O art. 95, § 10º, do Regimento Interno ainda permite a remessa direta do pedido para a autoridade competente, caso haja parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica. 3. CONCLUSÃOCom base na análise realizada, a proposição é viável sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. A limpeza e a notificação do responsável pelo terreno são medidas que contribuem para a infraestrutura urbana e para a melhoria das condições de habitação e segurança na área afetada. Além disso, conforme parecer jurídico, não há impeditivos legais para o prosseguimento do pedido, o que reforça a viabilidade do projeto do ponto de vista jurídico. Diante disso, a Comissão manifesta-se favorável à tramitação do presente Pedido de Providência. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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