Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA, para que sejam realizados os serviços de limpeza, recolhimento de e lixo, conforme o protocolo 2025/3378, localizado na Rua São Vicente ao lado da praça, no bairro São Miguel. " 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso, é um Pedido de Providência que visa a realização urgente de serviços de limpeza e recolhimento de lixo na Rua São Vicente, ao lado da praça, no bairro São Miguel, em São Leopoldo. O pedido é fundamentado pela necessidade de conservação da área e promoção da segurança e bem-estar dos cidadãos que frequentam ou residem no local. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação apresentada no Pedido de Providência 726/2025 é pertinente e se alinha aos interesses da infraestrutura urbana e qualidade de vida dos munícipes. A manutenção de espaços públicos limpos e organizados é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, além de preservar o meio ambiente e a estética urbana. A destinação adequada do lixo e a realização de serviços de limpeza em áreas públicas são essenciais para evitar a proliferação de doenças, garantir a circulação segura nas proximidades de praças e demais locais de grande circulação, e conservar a infraestrutura pública. A comissão reconhece a relevância deste pedido para assegurar que os espaços públicos sejam adequadamente mantidos, promovendo uma cidade mais limpa e organizada. 3. CONCLUSÃOCom base na análise do Pedido de Providência 726/2025 e no parecer jurídico anexado, que não identificou nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação considera que o projeto é viável e pertinente sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. Portanto, a comissão é favorável à tramitação do projeto, recomendando sua imediata execução para atender às necessidades da comunidade envolvida. Conforme o parecer jurídico, há previsão no Regimento Interno para a apresentação de pedidos de providências, e não há impedimento legal para a continuidade deste pedido. Assim, o projeto atende aos requisitos formais e legais necessários à sua implementação. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:17:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f41e8c7c92aa0159a2eaea1456b64d95.
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