Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA, para colocação de um contêiner para lixo conforme o protocolo 2025/3380 na Rua São Vicente na praça no final da rua no bairro São Miguel." 1. RELATÓRIOA proposição apresentada pela Vereadora Iara Cardoso solicita, com urgência, a colocação de um contêiner para lixo na Rua São Vicente, no bairro São Miguel, em São Leopoldo. O motivo do pedido é que o caminhão de coleta de lixo não consegue acessar a rua, o que compromete as condições de higiene e organização da área, afetando o bem-estar de seus moradores e visitantes. 2. ANÁLISE:O pedido de providência está diretamente relacionado às áreas de infraestrutura e serviços urbanos, visto que a instalação do contêiner tem como finalidade melhorar a gestão de resíduos sólidos no local, contribuindo para a saúde pública e a manutenção da limpeza urbana. A falta de acesso do caminhão de coleta de lixo evidencia a necessidade de intervenção para garantir que os serviços básicos sejam prestados de forma eficaz. Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, é essencial que a solicitação seja atendida para evitar acúmulo de lixo e possíveis problemas ambientais e de saúde pública. A instalação do contêiner pode ser vista como uma solução prática e necessária para locais onde o serviço de coleta de lixo enfrenta dificuldades operacionais, como é o caso relatado. A análise jurídica confirma que não há obstáculos legais para o prosseguimento do pedido, conforme o parecer emitido pela Consultoria Jurídica da Câmara. O parecer afirma que “o vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições” e que “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o pedido de colocação de um contêiner para lixo na Rua São Vicente é viável e necessário sob o ponto de vista da infraestrutura urbana, pois visa resolver um problema de acesso para a coleta de resíduos, garantindo a manutenção da limpeza e saúde pública na área. Além disso, o parecer jurídico favorável reforça que não há impedimentos legais para a tramitação e eventual implementação da medida. Portanto, recomenda-se a aprovação da proposição e seu encaminhamento à autoridade competente para providências. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:17:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30a48a12f4806f4ecc7b9c5377f03838.
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