#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0856
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 732/2025
PROPONENTE : Ver. Jailson Nardes

"Solicita recapeamento asfáltico na rua Carioca no bairro São João Batista."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 732/2025, proposto pelo Vereador Jailson Nardes, solicita o recapeamento asfáltico na rua Carioca, localizada no bairro São João Batista, em São Leopoldo. O objetivo é melhorar a infraestrutura viária dessa área.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o pedido de recapeamento asfáltico é uma medida relevante para garantir a qualidade das vias urbanas, possibilitando um tráfego mais seguro e eficiente. O recapeamento também contribui para a valorização do bairro e bem-estar dos moradores, além de facilitar o acesso e deslocamento de veículos, incluindo transporte público e de serviços.

Conforme o parecer jurídico emitido, o Vereador possui legitimidade para apresentar tal proposição, estando em conformidade com o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. O Pedido de Providência está previsto no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, e não há impedimento jurídico para o seu prosseguimento, conforme destacado: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

A proposição é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, visto que atende às necessidades de melhoria das condições viárias e de mobilidade urbana no bairro São João Batista. Considerando o parecer jurídico favorável, não há impedimentos legais para a tramitação e execução do pedido. Recomenda-se, portanto, o prosseguimento da tramitação do Pedido de Providência nº 732/2025.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:20:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a6ef4947512153fa797531ea2139bb60.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163364.