Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a colocação de redutor de velocidade, placas de sinalização com velocidade permitida, revitalização da faixa de segurança na Avenida Jonh Kennedy próximo ao 1055, Santa Tereza." 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência número 736/2025, proposto pelo Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Municipal de Urbanismo (SEMURB) um estudo de viabilidade para a colocação de um redutor de velocidade, instalação de placas de sinalização com a velocidade permitida e a revitalização da faixa de segurança na Avenida Jonh Kennedy, próximo ao número 1055, no bairro Santa Tereza, em São Leopoldo. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura e transporte, a proposta busca melhorar a segurança viária em uma área reconhecida por frequentes acidentes. A colocação de redutores de velocidade e a sinalização adequada são medidas essenciais para o controle da velocidade dos veículos, o que pode diminuir o risco de acidentes e aumentar a segurança dos pedestres. Além disso, a revitalização da faixa de segurança é uma intervenção importante para garantir a visibilidade e a integridade dessa área destinada à travessia segura de pedestres. De acordo com o parecer jurídico apresentado, não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do pedido, já que a proposição está de acordo com as previsões do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. O parecer jurídico também menciona que, com a aprovação pela Comissão competente, o pedido de providência deve ser firmado pelo autor e pelo presidente da Câmara Municipal, para remessa imediata à autoridade competente. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o projeto é viável sob o ponto de vista de infraestrutura e transporte, dada a relevância das medidas propostas para a segurança viária e a conformidade legal do projeto conforme apontado no parecer jurídico. Com base nisso, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação se posiciona favorável à tramitação do projeto, recomendando a sua aprovação e encaminhamento à autoridade competente para execução. Portanto, não havendo impedimentos legais ou técnicos destacados, recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência 736/2025. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:22:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 99980e2424de334e305704e0fae58e78.
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