Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita desentupir bueiro, na Rua Quintino Bocaiúva n.136, no Bairro Campina. "Ouvidoria 156 - 2025/3726"." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a desobstrução de um bueiro localizado na Rua Quintino Bocaiúva n.136, no Bairro Campina, em São Leopoldo. O pedido é registrado sob a "Ouvidoria 156 - 2025/3726". A proposição visa atender uma demanda de infraestrutura básica, contribuindo para melhorias na drenagem pluvial da área mencionada. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, é essencial garantir a funcionalidade da rede de drenagem para evitar alagamentos e preservar a qualidade de vida dos moradores. O desentupimento do bueiro é uma medida preventiva que se alinha aos objetivos de obras públicas, proporcionando segurança e eficiência no escoamento de águas pluviais. Conforme o estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, os pedidos de providências são instrumentos válidos para que vereadores apresentem questões de interesse público diretamente ao Executivo Municipal. Este pedido de providência está devidamente embasado no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, que lista os pedidos de providências como uma das proposições possíveis. Além disso, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre o presente pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O parecer jurídico anexo à proposição afirma que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. A legalidade e a constitucionalidade do mesmo foram confirmadas, permitindo, inclusive, a remessa direta do pedido à autoridade competente, conforme art. 95, § 10º, do Regimento Interno. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o projeto de desentupimento do bueiro na Rua Quintino Bocaiúva n.136 é viável e necessário sob o ponto de vista de infraestrutura e obras públicas. O pedido atende aos requisitos legais e regimentais, conforme o parecer jurídico que não apresenta objeções à continuidade do processo. Portanto, recomenda-se a tramitação favorável do pedido de providência, visto que está alinhado com as atribuições e objetivos da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:30:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75c7969aa014684a3ac241378c7877c0.
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