#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0869
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 744/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita desentupir bueiro, na Rua Aceguá n.466, no Bairro Campina. "Ouvidoria 156 - 2025/3729"."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a desobstrução de um bueiro localizado na Rua Aceguá, n.º 466, no Bairro Campina, na cidade de São Leopoldo. O pedido foi encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Viação, buscando a intervenção do órgão competente para a resolução do problema identificado na Ouvidoria 156 - 2025/3729.

2. ANÁLISE

Na análise sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, é essencial considerar que a infraestrutura adequada é fundamental para a qualidade de vida urbana e a segurança dos munícipes. A manutenção e o desentupimento de bueiros são atividades essenciais para a prevenção de alagamentos e danos estruturais, especialmente em períodos de chuvas intensas.

O pedido em questão está alinhado com as responsabilidades da administração pública em manter as vias públicas em condições adequadas, evitando transtornos aos cidadãos e danos ao patrimônio público e privado.

Do ponto de vista jurídico, conforme o parecer fornecido, não há impedimentos legais para o andamento do Pedido de Providência, uma vez que o vereador possui legitimidade para tal proposição, conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e o procedimento está previsto no art. 81, inciso III, do referido documento. O parecer jurídico conclui que não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, destacando que a remessa direta do pedido à autoridade competente é facultada nos casos com parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica.

3. CONCLUSÃO

Em conclusão, o Pedido de Providência nº 744/2025, que solicita o desentupimento do bueiro na Rua Aceguá, é viável e pertinente sob a perspectiva das áreas de infraestrutura e obras públicas, atendendo às necessidades de manutenção e segurança urbana. Com base no parecer jurídico favorável, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação pode, portanto, posicionar-se favoravelmente à tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação e envio à autoridade competente para execução das providências solicitadas.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:32:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e637981e0c1e8bbd699faf3ae7e39533.
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