#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0874
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 747/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para a poda da árvore localizada na Avenida São Borja, no canteiro central, em frente à Avenida Feitora, no Bairro Rio Branco, conforme o protocolo de solicitação da SEMMAM nº 2025/703."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso, solicita com urgência a poda de uma árvore localizada na Avenida São Borja, no canteiro central em frente à Avenida Feitora, no Bairro Rio Branco. A justificativa para o pedido é o risco de acidentes devido à obstrução da visibilidade dos motoristas pela vegetação.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição relaciona-se diretamente com a infraestrutura urbana, uma vez que a poda de árvores em vias públicas é fundamental para garantir a segurança do trânsito e a visibilidade dos motoristas. A obstrução visual causada por vegetação excessiva pode resultar em acidentes, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e comprometendo a circulação viária eficiente.

O pedido alinha-se com as responsabilidades da Comissão, que inclui zelar pela manutenção adequada dos espaços públicos, promovendo a segurança e o bem-estar dos habitantes. Além disso, o parecer jurídico anexo afirma que não há impedimentos de natureza jurídica para o prosseguimento do expediente, o que reforça a legitimidade do pedido da Vereadora Iara Cardoso “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o projeto é viável e necessário sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, uma vez que visa solucionar um problema que impacta diretamente a segurança dos cidadãos e a fluidez do trânsito local. Considerando o parecer favorável da consultoria jurídica, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve dar prosseguimento à tramitação do pedido de providência, recomendando sua aprovação e execução imediata.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:34:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 757f81005134e25c1312a75352955ea4.
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