Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita providências para trocar a tampa do bueiro que está quebrada da Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, 45, no Bairro Campina. "Ouvidoria 156 - 2025/3763"." 1. RELATÓRIOO presente projeto é um Pedido de Providência de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), que solicita a troca da tampa de um bueiro quebrada localizada na Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, 45, no Bairro Campina, em São Leopoldo. 2. ANÁLISEO Pedido de Providência em análise está diretamente relacionado às atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, sendo pertinente à área de infraestrutura, já que envolve a manutenção de equipamentos públicos essenciais para o funcionamento adequado da via pública e a segurança dos moradores e transeuntes. Segundo o parecer jurídico, o Vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição, conforme previsto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Os pedidos de providências, como o em questão, estão previstos no art. 81, inciso III, do Regimento Interno e no art. 92, que trata de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre o pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O procedimento correto é que, uma vez aprovado, o pedido seja encaminhado à autoridade competente para execução. O parecer jurídico afirma que não existem impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do pedido, o que confirma a viabilidade do mesmo sob o ponto de vista jurídico. 3. CONCLUSÃOA troca da tampa do bueiro quebrada é uma ação necessária para garantir a segurança e a funcionalidade da infraestrutura pública, atendendo aos interesses da comunidade local. Considerando que não existem impedimentos de ordem jurídica, conforme o parecer da Consultoria Jurídica, e que a Comissão possui competência para tratar do presente Pedido de Providência, conclui-se que a proposição é viável e deve seguir para execução. Recomenda-se a tramitação favorável do projeto para que as providências necessárias sejam tomadas pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:38:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 533c90af718a25ba43fa2acbecca3df9.
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