#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0883
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 756/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita providências para trocar a tampa do bueiro que está quebrada da Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, 45, no Bairro Campina. "Ouvidoria 156 - 2025/3763"."

1. RELATÓRIO

O presente projeto é um Pedido de Providência de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), que solicita a troca da tampa de um bueiro quebrada localizada na Rua Coronel Antônio Fernandes Pacilha, 45, no Bairro Campina, em São Leopoldo.

2. ANÁLISE

O Pedido de Providência em análise está diretamente relacionado às atribuições da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, sendo pertinente à área de infraestrutura, já que envolve a manutenção de equipamentos públicos essenciais para o funcionamento adequado da via pública e a segurança dos moradores e transeuntes.

Segundo o parecer jurídico, o Vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição, conforme previsto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Os pedidos de providências, como o em questão, estão previstos no art. 81, inciso III, do Regimento Interno e no art. 92, que trata de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre o pedido, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O procedimento correto é que, uma vez aprovado, o pedido seja encaminhado à autoridade competente para execução.

O parecer jurídico afirma que não existem impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do pedido, o que confirma a viabilidade do mesmo sob o ponto de vista jurídico.

3. CONCLUSÃO

A troca da tampa do bueiro quebrada é uma ação necessária para garantir a segurança e a funcionalidade da infraestrutura pública, atendendo aos interesses da comunidade local. Considerando que não existem impedimentos de ordem jurídica, conforme o parecer da Consultoria Jurídica, e que a Comissão possui competência para tratar do presente Pedido de Providência, conclui-se que a proposição é viável e deve seguir para execução.

Recomenda-se a tramitação favorável do projeto para que as providências necessárias sejam tomadas pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:38:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 533c90af718a25ba43fa2acbecca3df9.
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