#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0884
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 757/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita providências para a retirada de entulhos pós enchente, na Rua Visconde de São Leopoldo, n.1065 no Bairro Vicentina. "Ouvidoria 156 - 2025/3764"."

1. RELATÓRIO

O projeto em análise é um Pedido de Providência (PDP) de autoria do Vereador Marcelo Pitol, do PSD, que solicita a retirada de entulhos na Rua Visconde de São Leopoldo, n. 1065, no Bairro Vicentina, após uma enchente. O objetivo do pedido é restaurar a infraestrutura local e assegurar a segurança e bem-estar dos moradores afetados.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição toca diretamente em temas centrais como infraestrutura e obras públicas, uma vez que a remoção de entulhos é essencial para a manutenção da segurança e da qualidade da infraestrutura urbana.

O pedido está alinhado com as funções regulamentares da Câmara de Vereadores, conforme destacado no art. 3º, inciso III, do Regimento Interno, que prevê a assessoria ao Executivo municipal em questões de infraestrutura através de indicações e pedidos de providências. Além disso, o Regimento Interno no art. 92 sustenta a possibilidade de pedidos relacionados a medidas político-administrativas aos órgãos públicos.

Ao considerar o contexto pós-enchente, a ação proposta tem caráter urgente e atende à necessidade de restabelecimento das condições normais de tráfego e habitação, impactando diretamente no cotidiano dos munícipes e na segurança viária do local afetado.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o projeto é viável e necessário sob o ponto de vista da infraestrutura e das obras públicas, pois atende a uma situação emergencial que compromete a segurança e o bem-estar dos moradores da área mencionada.

Do ponto de vista jurídico, não há impedimentos para o prosseguimento da proposição, conforme atestado pelo parecer jurídico que afirma que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". Com base nisso, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Pedido de Providência.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2025.

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