Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para conserto de erosão causada por vazamento de esgoto, localizada na Rua Randolfo Guasque, nº 53, Vila Brasília - Arroio da Manteiga, São Leopoldo." 1. RELATÓRIOO projeto de Pedido de Providência n° 758/2025, proposto pelo Vereador Fábio Bernardo (PT), tem como objetivo solicitar providências urgentes para o conserto de uma erosão causada por vazamento de esgoto na Rua Randolfo Guasque, nº 53, Vila Brasília, em São Leopoldo. O pedido é dirigido ao Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE, Sr. Gabriel Dias. 2. ANÁLISEDo ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, a proposição apresentada é de extrema relevância. O vazamento de esgoto e a consequente erosão representam um risco significativo à integridade do espaço urbano e à segurança dos moradores locais. A urgência destacada no pedido justifica-se pela necessidade de evitar agravamentos no cenário de infraestrutura do local afetado. O Pedido de Providência se alinha com as competências atribuídas à Câmara Municipal para assessorar o Executivo municipal através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do Regimento Interno). Além disso, a proposição está devidamente respaldada pela legislação interna, que prevê a possibilidade de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativo aos órgãos públicos (art. 92 do Regimento Interno). O parecer jurídico anexado à proposição afirma que não há óbices de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. É destacado que, caso aprovado pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido deverá ser encaminhado à autoridade competente para execução . 3. CONCLUSÃOConsiderando a análise feita sobre o impacto na infraestrutura e obras públicas, a urgência do pedido e a falta de impedimentos jurídicos conforme o parecer da Consultoria Jurídica, conclui-se que o projeto é viável e necessário. Recomenda-se a tramitação favorável do Pedido de Providência n° 758/2025, para que as medidas de correção da erosão sejam realizadas de imediato, prevenindo danos maiores e assegurando a segurança da população residente na área afetada. Além disso, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente, conforme previsto, é apoiada pelo parecer de legalidade da Consultoria Jurídica, não havendo motivos para objeção ao prosseguimento do pedido. São Leopoldo, 09 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por GRAZIELE DA SILVA BUENO em 09/04/2025 às 14:38:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62ff31c1e7f0988bb99bdac0fd28852d.
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