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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Dispõe sobre a vedação da execução de músicas, vídeos e videoclipes com conteúdos impróprios nas unidades escolares públicas e privadas do Município de São Leopoldo, e veda a contratação, pela Administração Pública Municipal, de artistas que promovam tais conteúdos.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto é proteger o ambiente escolar da exposição a conteúdos que promovam práticas ilícitas, violência ou sexualização precoce, por meio da execução de músicas, vídeos e videoclipes em desacordo com os princípios da educação infantil e juvenil, bem como vedar a contratação de artistas ou grupos que disseminem tais conteúdos com recursos públicos municipais.
Considerando a necessidade de preservar o ambiente escolar como espaço de formação de valores éticos, sociais e culturais, assegurando que os materiais ali utilizados sejam compatíveis com a educação de crianças e adolescentes;
Considerando a preocupação com a difusão de conteúdos que promovam a apologia ao crime, o incentivo ao uso de drogas ou a sexualização precoce, incompatíveis com os princípios estabelecidos para a formação infantojuvenil;
Considerando a importância de que eventos e contratações realizadas com recursos públicos estejam em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da moralidade administrativa;
Considerando que a previsão de sanções e a destinação de eventuais multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçam o compromisso com políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos desse público;
Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
OBSERVAÇÃO: O projeto de Lei DEVE ser anexado em arquivo PDF.
São Leopoldo, 10 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
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Maurinho Fiuza
Vereador na Bancada do PL