Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1085 Projeto de Lei N.º 031/2025

Proponente: Ver. Maurinho Fiúza

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto:  Dispõe sobre a vedação da execução de músicas, vídeos e videoclipes com conteúdos impróprios nas unidades escolares públicas e privadas do Município de São Leopoldo, e veda a contratação, pela Administração Pública Municipal, de artistas que promovam tais conteúdos.

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto é proteger o ambiente escolar da exposição a conteúdos que promovam práticas ilícitas, violência ou sexualização precoce, por meio da execução de músicas, vídeos e videoclipes em desacordo com os princípios da educação infantil e juvenil, bem como vedar a contratação de artistas ou grupos que disseminem tais conteúdos com recursos públicos municipais.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Considerando a necessidade de preservar o ambiente escolar como espaço de formação de valores éticos, sociais e culturais, assegurando que os materiais ali utilizados sejam compatíveis com a educação de crianças e adolescentes;

Considerando a preocupação com a difusão de conteúdos que promovam a apologia ao crime, o incentivo ao uso de drogas ou a sexualização precoce, incompatíveis com os princípios estabelecidos para a formação infantojuvenil;

Considerando a importância de que eventos e contratações realizadas com recursos públicos estejam em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da moralidade administrativa;

Considerando que a previsão de sanções e a destinação de eventuais multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçam o compromisso com políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos desse público;

Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

OBSERVAÇÃO: O projeto de Lei DEVE ser anexado em arquivo PDF.

   

São Leopoldo, 10 de Abril de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Maurinho Fiuza
Vereador na Bancada do PL

Documento publicado digitalmente por BANCADA PL em 10/04/2025 às 11:14:41.
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