Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicita a poda e levantamento de copa das árvores e arbustos na Avenida Mauá entre a Av. John Kennedy e Av. João Corrêa nas laterais da avenida e no canteiro central.Pedimos brevidade, pois está atrapalhando o fluxo de pedestres." 1. RELATÓRIOO projeto de Pedido de Providência nº 789/2025, proposto pelo vereador Fabiano Haubert do PDT, busca solicitar a poda e levantamento de copa das árvores e arbustos na Avenida Mauá, entre as avenidas John Kennedy e João Corrêa, em São Leopoldo. O objetivo é melhorar o fluxo de pedestres, uma vez que a vegetação está causando transtornos. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação de poda e levantamento de copa das árvores e arbustos está diretamente ligada à melhoria da infraestrutura urbana, pois visa facilitar o trânsito de pedestres e garantir a segurança dos cidadãos que utilizam essas vias. As áreas de infraestrutura e obras públicas são diretamente impactadas por esse tipo de ação, pois contribuem para a manutenção da ordem urbana e para a otimização do espaço público. A análise jurídica confirma a legitimidade do vereador para apresentar o pedido, conforme os artigos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. O parecer jurídico afirma que não há impedimento legal para o prosseguimento do expediente, reforçando que a Câmara de Vereadores deve assessorar o Executivo municipal através de indicações e pedidos de providências. "Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta 'opinar' sobre o PDP". 3. CONCLUSÃOConcluímos que o projeto é viável do ponto de vista de infraestrutura e obras públicas, pois atende a uma necessidade premente de manutenção e melhoria das condições urbanas para os pedestres. O parecer jurídico é favorável à continuidade do pedido, não encontrando óbices legais ou constitucionais para sua aprovação. Sendo assim, a Comissão deve se posicionar favoravelmente à tramitação do projeto, com vistas à sua implementação oportuna pelo Executivo municipal. É o parecer. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 14:50:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1f71dcafa8ce8cc62101a429f2faec1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163923. |