#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0946
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 812/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita conserto da calçada que ocorreu erosão, na Rua Murilo Trantine,73, no Bairro Feitoria. "Ouvidoria156 2025/3869"."

1. RELATÓRIO

O presente pedido de providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), visa o conserto da calçada que sofreu erosão na Rua Murilo Trantine, nº 73, no Bairro Feitoria, em São Leopoldo. Este pedido é formalizado sob a designação "Ouvidoria156 2025/3869".

2. ANÁLISE

A análise do pedido de providência deve ser realizada sob o ponto de vista das infraestruturas e obras públicas, uma vez que trata da manutenção de calçadas, que são parte integrante do sistema viário e de mobilidade urbana da cidade.

Conforme o teor da proposição e o parecer jurídico, o vereador está em pleno gozo de suas prerrogativas regimentais para apresentar tal pedido. A Resolução nº 184 do Regimento Interno, especificamente o artigo 14, inciso IV, confirma a legitimidade do vereador para propor tais iniciativas. Adicionalmente, o artigo 92 do mesmo regimento contempla explicitamente os pedidos de providências como instrumentos para sugerir medidas político-administrativas aos órgãos públicos competentes.

O parecer da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é imperativo neste contexto, uma vez que este órgão detém a competência para opinar sobre a necessidade e a viabilidade das providências solicitadas, conforme o artigo 62, inciso II, do Regimento Interno.

O parecer jurídico anexo à proposição esclarece que não há impedimentos legais ou constitucionais para o prosseguimento do pedido de providência, o que facilita a remessa direta para a autoridade competente, caso seja aprovado pela comissão.

3. CONCLUSÃO

Após análise detalhada, conclui-se que o pedido de providência para o reparo da calçada na Rua Murilo Trantine é viável e necessário do ponto de vista de infraestrutura e obras públicas. A manutenção das calçadas é essencial para a segurança e mobilidade dos pedestres, além de contribuir para a estética e funcionalidade dos espaços urbanos.

O parecer jurídico é favorável à tramitação do pedido, afirmando que não existem óbices legais para seu prosseguimento. Desta forma, recomenda-se que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação aprove o pedido, possibilitando sua tramitação dentro da Câmara Municipal e subsequente encaminhamento ao órgão competente para execução das obras necessárias.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:09:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9bc7638a211e5c8e4371c461fef585b9.
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