#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0967
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 832/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a troca da tampa e a desobstrução da galeria de esgoto localizada na Rua Emílio Dexheimer, nº 453, Bairro Jardim América"

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 832/2025 foi proposto pelo Ver. Alexandre Silva (PL) e solicita a troca da tampa e a desobstrução da galeria de esgoto localizada na Rua Emílio Dexheimer, nº 453, Bairro Jardim América. O projeto visa atender relatos de moradores sobre problemas de escoamento e segurança devido à situação atual da galeria.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposição demanda ações específicas que visam melhorar as condições de segurança e saúde pública da localidade afetada. A troca da tampa e a desobstrução da galeria são medidas essenciais para assegurar:

  • Segurança dos pedestres e veículos: A tampa danificada representa um risco para o trânsito de pedestres e veículos, podendo ocasionar acidentes.
  • Higiene e saúde pública: A obstrução da galeria pode gerar acúmulo de água e mau cheiro, impactando negativamente os moradores da região.

O parecer jurídico anexo ao processo confirma a legitimidade do vereador para apresentar a proposição, conforme o disposto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, destaca-se que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento do pedido de providência, conforme o parecer jurídico que afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

A análise da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação indica que o Pedido de Providência nº 832/2025 é viável e necessário sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, pois atende a uma necessidade concreta dos moradores da região. O parecer jurídico é favorável, não apresentando impedimentos legais, o que embasa a continuidade do processo e a efetiva implementação das medidas solicitadas. Recomenda-se, portanto, a aprovação e tramitação do pedido.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:22:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74370204c0842bec0b69900aea8f286e.
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