#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0985
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 848/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicita a desobstrução de boca de lobo na Rua São Caetano 916, bairro Centro (entupido),(156 2025/3908)"

1. RELATÓRIO

O projeto em questão, de autoria do vereador Daniel Daudt (PL), é um Pedido de Providência que solicita a desobstrução de uma boca de lobo localizada na Rua São Caetano, número 916, no bairro Centro, em São Leopoldo. O objetivo é solucionar o problema de entupimento que afeta a infraestrutura local, garantindo melhor escoamento das águas pluviais e prevenindo possíveis alagamentos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, que analisa questões relacionadas a infraestrutura e obras públicas, o pedido de desobstrução da boca de lobo é coerente com as atribuições desta comissão. A desobstrução de sistemas de drenagem é uma medida essencial para a manutenção da infraestrutura urbana, prevenindo alagamentos e garantindo a segurança e o bem-estar da comunidade.

Conforme o art. 95, § 1º do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Vereadores tem a função de assessorar o Executivo municipal por meio de indicações e pedidos de providências, sendo este pedido uma ação política-administrativa que se alinha com as funções da Câmara. A competência para análise e "opinião" sobre o Pedido de Providência é da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme o art. 62, inciso II do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Conforme exposto no parecer jurídico da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal, não há impedimentos de natureza jurídica para o prosseguimento do pedido de desobstrução da boca de lobo. O parecer ressalta a legitimidade do vereador para propor tal solicitação e confirma que o pedido encontra previsão legal no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, reforçando a viabilidade jurídica da iniciativa.

Desta forma, sob o ponto de vista da infraestrutura e obras públicas, e não havendo qualquer óbice legal, é recomendável que o projeto seja aprovado pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação e que seja firmado pelo autor e presidente da Câmara para remessa à autoridade competente para execução da desobstrução.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:36:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 168cb95c402d953984f76a5d9ac93f92.
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