#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0989
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 852/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicito instalação de quebra-molas, redutores de velocidade, na Av. Tomaz Edison 682, Bairro São João Batista (156 2025/3943)."

1. RELATÓRIO

O projeto em análise é um Pedido de Providência apresentado pelo Vereador Daniel Daudt, que visa à instalação de quebra-molas e redutores de velocidade na Av. Tomaz Edison 682, no Bairro São João Batista, em São Leopoldo. A proposta tem como objetivo principal melhorar a segurança viária no local.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a instalação de redutores de velocidade como quebra-molas é uma medida importante para garantir a segurança dos pedestres e motoristas, especialmente em áreas residenciais onde há um fluxo considerável de pessoas e veículos. A implementação de tais medidas de controle de velocidade é fundamental para a prevenção de acidentes de trânsito e a proteção da comunidade local.

Segundo a legislação municipal e o Regimento Interno, o vereador possui legitimidade para apresentar tal proposição. O art. 92 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Leopoldo possibilita pedidos de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. Assim, a proposta está em conformidade com as normas vigentes.

O parecer jurídico apresentado não encontrou nenhum obstáculo de natureza legal para o prosseguimento do pedido. Foi enfatizado que, caso haja parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, o pedido pode ser diretamente remetido à autoridade competente, o que demonstra a viabilidade jurídica da proposta.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto e a análise das questões de infraestrutura e segurança viária, a proposição de instalação de quebra-molas na Av. Tomaz Edison é viável e atende aos interesses de segurança pública. O parecer jurídico favorável reforça a legalidade do prosseguimento do pedido, não havendo impedimentos para sua tramitação. Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à continuidade do processo, recomendando sua aprovação e implementação.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:39:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 460db6eac383260cb95e4fc44e7ac17b.
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