#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0991
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 854/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicito poda da árvore localizada na Avenida John Kennedy numero 779 ate o 1019 Bairro Santa Tereza conforme protocolo de solicitação da SEMMAM nº 2025/750"

1. RELATÓRIO

A presente proposição trata de um Pedido de Providências apresentado pela Vereadora Iara Cardoso, do PDT, que solicita a poda de uma árvore localizada na Avenida John Kennedy, entre os números 779 e 1019, no Bairro Santa Tereza. O pedido é justificado pela interferência da árvore na via pública, no canteiro central e na calçada, além do risco de contato com fios de eletricidade, representando perigo para pedestres e veículos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a poda da árvore na localidade mencionada é uma questão que envolve diretamente aspectos de infraestrutura urbana e segurança pública. A vegetação que interfere na mobilidade urbana, seja no tráfego de veículos ou circulação de pedestres, precisa ser manejada de maneira apropriada para garantir a segurança e a funcionalidade das vias urbanas.

Considerando a proximidade da árvore com fios elétricos, a poda torna-se uma medida necessária para prevenir acidentes, evitando possíveis interrupções de fornecimento de energia e riscos de acidentes envolvendo a população. Estas características reforçam a prioridade e urgência do pedido.

O parecer jurídico anexo afirma que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. Conforme destacado, “não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente”. A legalidade e constitucionalidade do pedido também foram validadas pela Consultoria Jurídica, permitindo sua tramitação direta para a autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Sobre a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência nº 854/2025 é viável e urgente, pois trata de uma situação que pode impactar diretamente a segurança e a mobilidade urbana da área. Além disso, com a confirmação da legalidade pelo parecer jurídico, não há barreiras para que se prossiga com a implementação das medidas solicitadas. Dessa forma, recomenda-se a aprovação do pedido e seu encaminhamento imediato às autoridades competentes para que tomem as devidas providências.

Portanto, a Comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:40:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 187ce13d4a81e6b1818a9575d3c31942.
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