#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0993
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 856/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita  com URGÊNCIA, para que sejam realizados os serviços de capina e roçada mecânica, conforme o protocolo 2025/3886, localizado na Rua Waldomrio Vieira, numero 50 no Bairro Pinheiro"

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso, trata de um Pedido de Providência que solicita, com urgência, a realização dos serviços de capina e roçada mecânica na Rua Waldomrio Vieira, número 50, no Bairro Pinheiro. Esta solicitação visa melhorar a conservação e segurança da área, especialmente nas proximidades da Escola Municipal EMEF Barão do Rio Branco.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação aborda questões fundamentais para a infraestrutura urbana e o bem-estar da comunidade local. A realização da capina e roçada mecânica são intervenções necessárias para manter a qualidade das vias públicas e garantir a segurança dos cidadãos. A Rua Waldomrio Vieira, além de ser um ponto de tráfego importante, é também um entorno escolar, o que reforça a necessidade de manutenção regular para proteger os estudantes e funcionários da escola.

Adicionalmente, o pedido segue os trâmites regimentais adequados, conforme detalhado no parecer jurídico. O art. 95, § 1º, do Regimento Interno, legitima a proposição realizada pela Vereadora, garantindo sua legalidade e adequação ao processo legislativo. A competência da Comissão para opinar sobre o pedido está amparada no art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Considerando o parecer jurídico favorável que não aponta nenhum impedimento legal para o prosseguimento do pedido, a proposição é viável e alinhada com os objetivos da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. O pedido atende aos requisitos de manutenção da infraestrutura urbana e promoção da segurança pública, especialmente em áreas de trânsito intenso como entorno escolar. Portanto, recomendamos a aprovação do mesmo e o encaminhamento imediato à autoridade competente para execução dos serviços solicitados.

É o parecer, salvo melhor juízo.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:41:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83fcea4bd9e1f3e604d135c51a3122a5.
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