Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 8.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO LEOPOLDO, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, METAS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 1. RELATÓRIOO projeto de lei nº 19/2025, proposto pelo Executivo Municipal de São Leopoldo, visa alterar a Lei Municipal nº 8.038, de 23 de dezembro de 2013, que estabelece o Plano Municipal de Cultura. A proposta busca atualizar aspectos relacionados aos princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, metas e financiamento da cultura no município. 2. ANÁLISEDa perspectiva de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição deve ser avaliada à luz da Lei Orgânica do Município e das normas federais aplicáveis. O documento de orientação jurídica da Procuradoria da Câmara de Vereadores destaca a conformidade da proposição com a legislação vigente, não identificando vícios que comprometam sua legalidade ou constitucionalidade. Em termos constitucionais, a proposta não infringe os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, uma vez que respeita a autonomia legislativa do município para legislar sobre cultura, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal. O projeto também está em consonância com os objetivos fundamentais do Município, que incluem a promoção da cultura como um direito essencial e um componente do desenvolvimento humano e social, conforme delineado na Lei Orgânica Municipal. 3. CONCLUSÃOApós análise do projeto de lei nº 19/2025 e considerando o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria da Câmara, conclui-se que a proposição é viável sob o ponto de vista da admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Recomenda-se, portanto, a tramitação do projeto, uma vez que está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis e contribui para o fortalecimento da política cultural local. São Leopoldo, 15/04/2025. Relator: Ver. Alexandre da Silva (PL) - Parecer pela Constitucionalidade de acordo com a Consultoria Jurídica. Aprovado por unanimidade pela CCJ, com voto em anexo do Vereador Anderson Etter (PT), bem como aprovado o encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura, para análise do mérito do Projeto de Lei. |
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 às 17:09:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fdce35220edac0eb059c0563e5db7160.
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