#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0976
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 023/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Conceder o Título de CIDADÃO LEOPOLDENSE ao Sr. Luiz Dagoberto Goulart."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei de número 23/2025, proposto pelo Vereador Daniel Daudt (PL), visa a concessão do Título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Luiz Dagoberto Goulart. A intenção do projeto é homenagear indivíduos que tenham prestado relevantes serviços à comunidade de São Leopoldo.

2. ANÁLISE

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem o papel de analisar a admissibilidade, legalidade e constitucionalidade das proposições que chegam à Câmara, conforme descrito no Art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. Esta análise se faz pertinente ao projeto de concessão de título honorífico, visto que o município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local, como homenagens a indivíduos que contribuíram para a sociedade local, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, art. 11, inciso XXX.

O parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara de Vereadores afirma que o projeto atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008, que regulamenta a concessão do título de Cidadão Leopoldense. Além disso, observa-se que não há óbices legais ou constitucionais à tramitação do projeto, sendo que o mesmo deverá ser aprovado por maioria simples, conforme o artigo 153 do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, conclui-se que o projeto de lei 23/2025, que visa a concessão do Título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Luiz Dagoberto Goulart, é viável do ponto de vista da admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara de Vereadores é favorável, indicando que não há impedimentos legais para a continuidade do processo legislativo. Assim, a Comissão de Constituição e Justiça pode se posicionar favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 15 de Abril de 2025.

Parecer pela Constitucionalidade Relator: Vereador Jailson Nardes, aprovado por unanimidade pela CCJ.

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 às 17:21:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3b34da5501b31641917987ccff961377.
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