#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1115
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 035/2025
PROPONENTE : Ver. Maurinho Fiúza

"Altera a lei municipal nº 8.862 “A”, de 12 de setembro de 2018, e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei n° 35/2025, proposto pelo Vereador Maurinho Fiúza, visa alterar a Lei Municipal n° 8.862 “A”, de 2018. O objetivo é aprimorar a divulgação de informações sobre a escala de plantões médicos e estabelecer canais de denúncia no âmbito da saúde pública municipal.

2. ANÁLISE

A Comissão de Constituição e Justiça deve avaliar a admissibilidade, legalidade e constitucionalidade do projeto. O projeto busca atender ao princípio da publicidade e transparência, alinhando-se ao artigo 37 da Constituição Federal que determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda, a Lei Orgânica do Município de São Leopoldo reforça a importância da transparência das atividades municipais, conforme o artigo 6º, I, que garante a administração com “transparência de seus atos e ações”.

O projeto está também de acordo com o Regimento Interno, que prevê a iniciativa de leis por membros da Câmara, como é o caso do vereador proponente . Não foram identificados elementos que contradigam as normas legais e regimentais do município, nem a Constituição Federal.

3. CONCLUSÃO

O projeto de lei n° 35/2025 é considerado juridicamente viável, pois está em conformidade formal e substancial com a Constituição e a legislação municipal vigente. O parecer jurídico também conclui favoravelmente quanto à sua viabilidade legal e constitucional, indicando que o projeto pode seguir seu trâmite normal no legislativo. Portanto, sob o ponto de vista da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto é admissível, legal e constitucional.

Conforme a orientação jurídica da Procuradoria da Câmara, o projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua tramitação .

Assim, esta comissão recomenda a continuidade do processo legislativo para o projeto em questão.

É o parecer.

Relator Vereador Jailson Nardes (PP), Parecer pela Constitucionalidade, de acordo com a consultoria Jurídica, aprovado por unanimidade pela CCJ. 

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 às 17:24:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 513319c563ac5ab7bde97b437a2853c9.
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